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DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA REGISTRO DE LOTEAMENTO
Recomenda-se apresentação na seguinte ordem:
1. Requerimento de todos os proprietários do imóvel, com firmas reconhecidas pelo Tabelionato de Notas. Em não sendo o cônjuge do requerente igualmente proprietário, deverá declarar que consente no registro do loteamento. Em caso de pessoa jurídica, apresentar comprovantes de que a pessoa que firma o requerimento está investida em poderes para representação da proprietária.
2. Certidão atualizada da matrícula (ou transcrição) do imóvel em que se pretende o registro do loteamento (ressalvados §§ 4º e 5º do art. 18 da Lei 6766/79).
3. Histórico Vintenário (histórico dos títulos de propriedade do imóvel, abrangendo os últimos 20 anos) acompanhado dos respectivos comprovantes.
4. Plantas topográficas do loteamento (parcelamento/situação/planialtimétrico), firmadas pelo responsável técnico e pelos proprietários;
5. Memorial descritivo de todas as áreas (desdobradas e remanescentes, vias públicas, praças, equipamentos urbanos, etc.). Em atenção ao artigo 176, §1º, II, 3, b, da Lei nº 6.015/73, deverá conter a completa descrição dos imóveis urbanos que resultarão do parcelamento: indicação de suas características e confrontações, localização, área, logradouro, número e de sua designação cadastral, se houver.
6. ART/RRT do profissional responsável técnico (específico para fins de loteamento/parcelamento do solo urbano), instruído com o respectivo comprovante de pagamento da taxa ao CREA/CAU.
7. Certidões / Certidões Negativas referentes ao imóvel, e ao(s) proprietário(s) [se pessoa jurídica, sócios/representantes]. Tendo por base a data do pedido de registro do loteamento, deverão ser extraídas em nome daqueles que, nos mencionados períodos, tenham sido titulares de direitos reais sobre o imóvel. [Caso alguma das certidões judiciais seja POSITIVA, apresentar: certidão narrativa e petição inicial da ação; declaração do loteador de que tal ação não tem referência com o imóvel onde será feito o loteamento, se for o caso; comprovar que protestos ou ações não poderão prejudicar os adquirentes dos lotes]:
7.1. FEDERAIS:
a) De tributos federais administrados pela Receita Federal e inscrição em dívida ativa pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (Certidão conjunta federal) Link para o Site;
b) Certificado de Regularidade do FGTS (se empregador); Link para o Site;
c) Da Justiça do Trabalho; Link para o Site;
d) Da Justiça Federal (cível e criminal). Em sendo a requerente pessoa jurídica, as certidões criminais deverão ser expedidas em nome dos representantes legais, pessoas físicas, abrangendo o período de dez (10) anos. (Obs.: deverão estar abrangidos os crimes contra o patrimônio e contra a Administração Pública) Link para o Site.
7.2. ESTADUAIS:
a) Da Fazenda Estadual; Link para o Site;
b) Da Justiça Comum Estadual (cível e criminal). Em sendo a requerente pessoa jurídica, as certidões criminais deverão ser expedidas em nome dos representantes legais, pessoas físicas, abrangendo o período de dez (10) anos. (Obs.: deverão estar abrangidos os crimes contra o patrimônio e contra a Administração Pública);
c) Do IAP, relativo às infrações ambientais Link para o Site.
7.3. MUNICIPAIS:
a) Relativa ao Imóvel (tributos relativos ao imóvel);
b) Relativa a Tributos Diversos (empresa proprietária e sócios).
7.4. REGISTRO DE IMÓVEIS:
a) Certidão Negativa de Ônus Reais relativos ao imóvel;
b) Certidões Negativas e Ações Reais referentes ao imóvel, pelo período de dez (10) anos;
7.5. TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS:
a) Certidões Negativas de Protesto de Títulos, pelo período de dez (10) anos: Ofício de Pato Branco = localidade do imóvel; * da comarca do domicílio do loteador, se diferente de Pato Branco.
8. Ato de aprovação do loteamento (Decreto) / cópia autenticada, e comprovante do termo de verificação pela Prefeitura Municipal da execução das obras exigidas por legislação municipal, que incluirão, no mínimo, a execução das vias de circulação do loteamento, demarcação dos lotes, quadras e logradouros e das obras de escoamento das águas pluviais ou da aprovação de um cronograma, com a duração máxima de quatro anos, acompanhado de competente instrumento de garantia para a execução das obras.
9. Licença do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), que também deverá vistar a planta básica do empreendimento. Apresentar certidão da Prefeitura Municipal sobre estar realizada toda a infra-estrutura que for indicadas na Licença de Instalação do IAP (Detalhamento dos Requisitos do Licenciamento).
10. Comprovante de aprovação do loteamento pelas autoridades sanitárias (expedição de documento e aposição de visto/concordância na planta básica do empreendimento).
11. Comprovante de aprovação do loteamento pelas autoridades militares. Manifestação sobre o fato de, quanto ao imóvel no qual se pretende registro de loteamento (a ser descrito), haver ou não interesse militar (Lei 6.634/79 e Decreto 99.741/90).
12. Certidão do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, acerca da inexistência de nome similiar em registros de loteamento naquela serventia.
13. Exemplar do contrato-padrão de promessa de compra e venda, ou de cessão ou de promessa de cessão do qual constam as indicações do art. 26 da Lei 6.766/79.
OBSERVAÇÕES:
I. Os documentos serão apresentados com as firmas reconhecidas de seus subscritores, nos documentos de ordem particular. Exceção feita aos públicos;
II. A apresentação dos documentos far-se-á à vista dos originais, admitindo-se cópias reprográficas autenticadas;
III. As certidões cartoriais, como as de protesto e as de inteiro teor, contam com o prazo de validade de (30) dias. Em relação às certidões fiscais, deverá ser observado o que consta expressamente no documento;
IV. As certidões forenses abrangerão dez (10) anos.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTESDOCUMENTOS: A presente listagem não é definitiva, servindo apenas como conferência, pois dependendo da análise da documentação e a situação jurídica dos registros, poderá ser necessário complementação
CUSTAS: A verificação das Custas só será realizada pessoalmente no Cartório, mediante a apresentação da documentação.
FUNREJUS: Em casos de isenção do FUNREJUS, apresentar declaração de isenção assinada pelo proprietário do imóvel e testemunhas, com firma reconhecida (ver modelo, no site).